Resolução indica critério para aposentadoria por tempo de serviço para magistrados
Publicado por Associação dos Magistrados do Estado de Goiás
há 11 anos
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Joaquim Barbosa, por meio da Resolução nº 166, de 19 de dezembro de 2012 , publicada no dia 4 de janeiro de 2013, determinou os critérios para aposentadoria por tempo de serviço para os magistrados . De acordo com o documento, o valor dos proventos deve ser apurado com base nos subsídios recebidos na última entrância ou instância ocupada pelo magistrado e o requisito previsto na parte final do inciso II, do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 deve ser considerado no cargo previsto legalmente, independente de entrância ocupada. Confira aqui a resolução.
Fonte: Assessoria de Comunicação da AMB
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.