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23 de Abril de 2024
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    Defensor público critica excesso de judicialização de casos de família

    Críticas ao excesso de judicialização de casos que poderiam ser resolvidos por meio de uma simples mediação foram levantadas, na manhã desta sexta-feira (13), pelo defensor público geral no Estado do Rio de Janeiro, Nilson Bruno, durante o terceiro e último dia do 2º Encontro Nacional dos Juízes de Família. O evento é realizado na sede da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), no Jardim Goiás, na Região Sul de Goiânia.

    Durante a palestra A Defensoria Pública e o Acesso à Justiça para Casos de Direito de Família, Nilson Bruno acentuou que a resolução de conflitos por meio de diálogo e acordo entre as partes deve ser um dos principais papéis dos defensores públicos no País, sempre que possível. “Vamos tratar no Judiciário o que é para ser remetido ao Judiciário”, sugeriu ele, para completar: “Há uma banalização da judicialização de casos de família.”

    Além de sufocar o Judiciário ao encaminhá-lo casos que poderiam ser resolvidos por meio de uma conversa, muitos indivíduos tentam protelar uma responsabilidade para não cumpri-la, observa o defensor público geral no Estado do Rio de Janeiro. “Começamos a levar problema de família para o Judiciário, para o juiz resolver”, criticou. “Temos uma indústria de divórcio e de ações de alimentos, o que é um absurdo”, acrescentou ele, durante o evento, cujo tema é Direito de Família e Evolução Social.

    Nilson Bruno também ressaltou que, em casos de separação, o filho sempre é o prejudicado. “Por que numa separação o filho sempre tem de pagar a conta?”, questionou, para responder: “Porque os pais simplesmente resolvem se separar.” Todavia, segundo disse, essa questão provoca uma série de impasses posteriores, como a corrida pela garantia de alimentos.

    Um absurdo

    Uma das grandes dificuldades de ações de alimentos se deve à incapacidade de, na maioria das vezes, o pai não reconhecer a sua obrigação, conforme analisou o palestrante. “É um absurdo um pai pagar alimentos para o seu filho só depois de determinação judicial”, lamentou ele. “Deixar um filho mendigando não é um problema da sociedade, é um problema seu”, frisou, destacando que é possível a resolução, extrajudicialmente, de conflitos familiares.

    Nilson Bruno também defendeu a gratuidade da Justiça a todos os cidadãos brasileiros, ao dizer que a Defensoria Pública deveria atender a qualquer pessoa, sem distinção econômica, apesar de a Constituição estabelecer o rendimento de quem pode ter a garantia do serviço. Esse direito deveria ser garantido, de acordo com o palestrante, pelo menos até cessar a vulnerabilidade do interessado.

    O congresso é promovido pela Escola Nacional da Magistratura (ENM) em parceria com a ASMEGO, Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg) e Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Outras duas palestras são ministradas na tarde desta sexta-feira, até o encerramento.

    A primeira, com o tema Reprodução assistida e Possibilidade de Assegurar Direitos Previamente através da Bioética e será proferida pela juíza Maria Aglaé Tedesco Vilardo, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O tema Os Alimentos Avoengos será discutido durante palestra da desembargadora Ana Maria Amarante, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). O encerramento do evento será às 20 horas.

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    Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO. Texto e fotos: Cleomar Almeida

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