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26 de Abril de 2024
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    Foro privilegiado por prerrogativa de função é debatida na ESMEG

    O segundo encontro da série Mesas de Debate Direito Constitucional, promovido dia 26 último pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg), discutiu o tema Foro privilegiado por prerrogativa de função. Com apoio da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), o assunto foi amplamente abordado pelo advogado e docente da Esmeg, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, e pelo juiz federal, Gabriel Brum Teixeira. O evento contou com a participação do presidente do Instituto Goiano de Direito Constitucional (IGDC), Sérgio Franco Leão, além de magistrados, acadêmicos do curso de Direito, docentes e formadores de opinião.

    As discussões foram abertas pelo juiz e coordenador dos cursos de Extensão, Simpósios e Congressos da Esmeg e diretor de Comunicação da ASMEGO, André Reis Lacerda. O intuito maior é fomentar a formação dos magistrados, operadores do Direito e estudantes que têm a oportunidade de saber mais sobre temas constitucionais com alto grau de relevância. E o assunto dessa edição tem sido muito suscitado pela imprensa e opinião pública nos últimos meses, já que o foro por prerrogativa de função repercute na vida de todos os cidadãos, afirmou Lacerda.

    O debate foi mediado pelo magistrado e docente da Esmeg, Sebastião José de Assis Neto. Com tempo de 20 minutos, os dois expositores focaram suas considerações nas decisões incoerentes dos tribunais superiores em relação ao julgamento do foro privilegiado por prerrogativa de função.

    Argumentos

    Em sua fala, o juiz federal, Gabriel Brum Teixeira destacou que há projetos encaminhados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) defendendo o fim da prerrogativa de foro. Se nós olharmos em países civilizados tanto quanto o Brasil, veremos que a prerrogativa não é consagrada nos mesmos moldes daqui, que alcança um universo enorme de autoridades públicas. No Direito Americano, por exemplo, vimos o presidente da República sendo julgado por um juiz de primeira instância, porque para eles é inconcebível que alguém tenha um julgamento diferenciado. Nesse sentido, sou favorável à redução da prerrogativa para autoridades, explicou.

    O advogado e docente da Esmeg, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, enfatizou que a regra constitucional é clara na concessão da prerrogativa de função para os crimes comuns e de responsabilidade cometidos pelos detentores de cargos públicos. O que chama a atenção é que além da seara criminal, os tribunais superiores passaram a entender e aplicar para as ações de improbidade administrativa. E o foro por prerrogativa não deve ser encarado como um privilégio.

    Em sua ideia central, existe um motivo nobre para sua aplicabilidade, mas esse instituto tem se convertido em impunidade. Temos observado que os tribunais superiores, que supostamente seriam menos passíveis de sofrer pressão política, são os que têm se revelado tribunais mais políticos do que os de juízes de primeiro grau, e isso conduz a punições menos severas em um país que clama por justiça, argumentou.

    Gabriel Brum fez questão de salientar que a prerrogativa de foro que tem suas raízes na Constituição tem ganhando campos cada vez mais largos. Esse fenômeno não contribui com o autêntico regime republicano, já que deveria ser utilizado em casos excepcionais, atestou Brum.

    A próxima Mesa de Debate da ESMEG já está agendada e será realizada na sede da instituição de ensino no próximo dia 31 de maio, às 19h30. O tema escolhido para a terceira edição do evento é: Limites constitucionais da comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/foro-privilegiado-por-prerrogativa-de-funcao-e-debatida-na-esmeg/3102970

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